Tudo que você precisa saber sobre o REFIS 2022
Informações importantes
Lei Complementar REFIS 2022
Confira de forma oficial a Legislação Completa do REFIS 2022
Decreto REFIS 2022
Confira de forma oficial o DECRETO que institui a Lei do REFIS 2022
Documentos necessários
Veja os documentos necessários para participar do programa REFIS 2022
Locais de atendimento
Veja os locais de atendimento exclusivos para o REFIS 2022
Condições de pagamento
Veja as condições de parcelamentos disponíveis para o REFIS 2022
REFIS ONLINE
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Você por dentro do REFIS 2022
Documentos necessários
Veja abaixo os documentos necessários para participar do REFIS 2022 conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 280/22
Pessoas físicas
Contribuintes em geral
CPF e RG | Original e cópia |
Comprovante de Residência | Original e cópia |
Número de inscrição do imóvel (Se tributo imobiliário) | Original e cópia |
Representante legal
CPF e RG | Original e cópia |
Procuração | Original e cópia |
Comprovante de residência | Original e cópia |
Número de inscrição do imóvel (Se tributo imobiliário) | Original e cópia |
Contribuinte falecido
CPF e RG do Herdeiro/Inventariante requisitante | Original e cópia |
Certidão de óbito | Original e cópia |
Comprovante de Residência | Original e cópia |
Número de inscrição do imóvel (Se tributo imobiliário) | Original e cópia |
Cônjuge
CPF e RG do Requisitante | Original e cópia |
Certidão de casamento | Original e cópia |
Comprovante de Residência | Original e cópia |
Número de inscrição do imóvel (Se tributo imobiliário) | Original e cópia |
Filhos
CPF e RG do Requisitante | Original e cópia |
Certidão de nascimento ou comprovante de filiação | Original e cópia |
Comprovante de Residência | Original e cópia |
Número de inscrição do imóvel (Se tributo imobiliário) | Original e cópia |
Terceiros ou detendor da posse do imóvel
CPF e RG do Contribuinte | Original e cópia |
Comprovante da compra/venda do imóvel | Original e cópia |
Comprovante de Residência emitido por concessionária de serviços públicos (Água, luz e gás) | Original e cópia |
Número de inscrição do imóvel (Se tributo imobiliário) | Original e cópia |
Pessoas jurídicas
a) Em caso de comparecimento de um dos sócios, apresentar o documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF, comprovante de endereço da empresa, além de CNPJ, contrato social, ata de constituição ou estatuto social;
b) Em caso de comparecimento por procuração, documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF, comprovante de endereço da empresa e instrumento de Procuração com poderes específicos para efetuar o parcelamento;
c) Em caso de comparecimento do representante contábil, deverão ser apresentados os documentos do item a, procuração com poderes específicos para efetuar parcelamento e contrato de prestação de serviços.
Locais de atendimento
Veja os locais de atendimento disponíveis para aderir ao REFIS 2022.
I – Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia, localizada à Rua Dr. Fidélis Alves, 101, Centro, Itaboraí, de segunda a sexta, das 8h às 17h, sábado e domingo das 8h às 14h;
II – Posto avançado da Fazenda, localizado à Av. Prefeito Milton Rodrigues da Rocha, 161, loja 42, Manilha, Itaboraí, de segunda a sexta, das 8h às 17h, sábado das 8h às 14h e domingo das 8h às 12h.
Informação importante
Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro não haverá atendimento em nenhum dos locais.
Evite filas, imprevistos e resolva seus problemas com agilidade e segurança digital.
Conheça nossos canais de atendimento
Acesse nosso canal para atendimento via telefone
Acesse nosso canal para atendimento online, via e-mail e redes sociais
Encontre-nos facilmente no centro de Itaboraí, Sede da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia
Rua Fidelis Alves, 101, Centro, Itaboraí/RJ - CEP 24800-133
Condições de pagamento
Pagamento à vista ou parcelado com descontos de até 100%
Os débitos do REFIS poderão ser pagos à vista ou parcelados, com desconto de até 100% (cem por cento), restritos a multa moratória (prevista no artigo 575, inciso II, da Lei Complementar 33/2003), juros de mora e honorários (administrativos e judiciais). Saiba mais sobre os descontos clicando abaixo:
Descontos
Desconto | Quantidade de parcelas |
---|---|
100% (cem por cento) | Pagamento à vista ou em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas; |
80% (oitenta por cento) | Pagamento de 03 (três) a 05 (cinco) parcelasmensais e sucessivas; |
70% (setenta por cento) | Pagamento de 06 (seis) a 08 (oito) parcelasmensais e sucessivas; |
60 % (sessenta por cento) | Pagamento de 09 (nove) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; |
50% (cinquenta por cento) | Para pagamento de 13 (treze) a 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas. |
O parcelamento no REFIS-2022 será considerado
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